JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 32.479

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
28/03/2014

STF – RMS 32.479, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 28/03/2014

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. Os embargos de declaração não se prestam a veicular mero inconformismo da parte recorrente, sendo incabível a reforma do julgado a pretexto de sanar vícios de omissão, contradição ou obscuridade inexistentes. 2. Embargos de declaração desprovidos, com decretação do trânsito em julgado, por abuso do direito de recorrer. (RMS 32479 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 27-03-2014 PUBLIC 28-03-2014)
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