JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 763.240

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
18/03/2014

STF – AI 763.240, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 18/03/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Alegação de coisa julgada em outro processo. Recurso contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Questão constitucional surgida no acórdão de segundo grau. Não cabimento de recurso extraordinário. 1. A jurisprudência da Corte é assente no sentido de ser incabível recurso extraordinário contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça quando a alegada questão constitucional houver surgido na instância originária. 2. O Plenário da Corte, no exame do RE nº 598.365/MG, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros tribunais, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 3. Agravo regimental não provido. (AI 763240 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 17-03-2014 PUBLIC 18-03-2014)
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