ARE 672.142
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/03/2012
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Matéria infraconstitucional. Precedente. RE-RG 598.365. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 672142 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 26-03-2012 PUBLIC 27-03-2012)