JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 639.675

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
21/06/2011

STF – ARE 639.675, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 07/06/2011, p. 21/06/2011

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Discussão do valor de multa e indenização fixadas pelo Tribunal de origem. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 639675 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-118 DIVULG 20-06-2011 PUBLIC 21-06-2011 EMENT VOL-02548-02 PP-00259)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 658.591

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/06/2012

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 658591 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)

ARE 676.511

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/05/2012

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de preparo. 4. Deserção. O recolhimento do preparo deve ser comprovado no momento da interposição do recurso extraordinário. Precedentes. 5. Indenização por danos morais. 6. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula desta Corte. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirm…

ARE 639.906

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/06/2011

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Não há constrangimento ilegal na conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade por descumprimento daquela. Decisão em conformidade com a jurisprudência da Corte. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 639906 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2011, DJe-157 DIVULG 16…

ARE 842.842

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/05/2015

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Valor fixado a título de dano estético. Redução. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279. 4. Ausência de fundamentação. Improcedência. Precedente: AI-QO-RG 791.292. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 842842 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, jul…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.