JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 2.766

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/02/2014
Data de publicação
09/04/2014

STF – RCL 2.766, Rel. Celso de Mello, Tribunal Pleno, j. 27/02/2014, p. 09/04/2014

Ementa

EMENTA: E M E N T A: RECLAMAÇÃO – AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – COMPETÊNCIA DE MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU, QUER SE CUIDE DE OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO, QUER SE TRATE, COMO NA ESPÉCIE, DE TITULAR DE MANDATO ELETIVO (PREFEITO MUNICIPAL) AINDA NO EXERCÍCIO DAS RESPECTIVAS FUNÇÕES – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - O Supremo Tribunal Federal tem advertido que, tratando-se de ação civil por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), mostra-se irrelevante, para efeito de definição da competência originária dos Tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo ainda no exercício das respectivas funções, pois a ação civil em questão deverá ser ajuizada perante magistrado de primeiro grau. Precedentes. (Rcl 2766 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 27-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 08-04-2014 PUBLIC 09-04-2014)
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