JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 839.695

Relator(a)
Ministro Presidente
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/06/2011
Data de publicação
01/09/2011

STF – AI 839.695, Rel. Ministro Presidente, Tribunal Pleno, j. 09/06/2011, p. 01/09/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Quantum indenizatório. Danos morais e materiais. Concessionária de serviço público. Consumidor. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto o quantum indenizatório de condenação por danos morais e materiais decorrentes da relação entre concessionária de serviço público e consumidor, versa sobre tema infraconstitucional. (AI 839695 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 09-06-2011, DJe-168 DIVULG 31-08-2011 PUBLIC 01-09-2011 EMENT VOL-02578-02 PP-00176)
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