JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 635.748

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
26/03/2014

STF – RE 635.748, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 26/03/2014

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPATIBILIDADE DO DECRETO 332/91 COM A LEI 8.200/91. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL OFENSA REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 26.03.2009. No caso em exame, a suposta ofensa à Constituição Federal somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional em que se fundamentou o Tribunal de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa aos preceitos invocados, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 635748 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 11-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 25-03-2014 PUBLIC 26-03-2014)
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