JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 24.732

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
27/03/2014

STF – MS 24.732, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 11/03/2014, p. 27/03/2014

Ementa

EMENTA: E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA – DELEGAÇÃO ADMINISTRATIVA OUTORGADA PELO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA – ATO PRATICADO, COM FUNDAMENTO EM TAL DELEGAÇÃO, PELO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA – AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – SÚMULA 510/STF – ROL TAXATIVO DO ART. 102, I, “D”, DA CONSTITUIÇÃO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - O Supremo Tribunal Federal não dispõe de competência originária para processar e julgar mandado de segurança quando impetrado contra decisão administrativa proferida pelo Vice-Procurador-Geral da República, no desempenho de competência que lhe foi delegada pelo Chefe do Ministério Público da União. Incidência da Súmula 510/STF. Doutrina. Precedentes. - O caráter estrito de que se reveste a norma constitucional de competência originária do Supremo Tribunal Federal não permite que essa especial atribuição jurisdicional seja estendida às hipóteses em que o ato estatal impugnado – embora resultando de delegação administrativa outorgada pelo próprio Procurador-Geral da República – haja emanado de autoridade estranha ao rol taxativo inscrito no art. 102, I, “d” da Constituição da República. (MS 24732 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 11-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 26-03-2014 PUBLIC 27-03-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

MS 30.492

Tribunal Pleno · Rel. Celso de Mello · j. 27/02/2014

EMENTA: E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA – DELEGAÇÃO ADMINISTRATIVA OUTORGADA PELA MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS – ATO PRATICADO, COM FUNDAMENTO EM TAL DELEGAÇÃO, PELO DIRETOR DA COORDENAÇÃO DE SECRETARIADO PARLAMENTAR – AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – SÚMULA 510/STF – ROL TAXATIVO DO ART. 102, I, “D”, DA CONSTITUIÇÃO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - O Supremo Tribunal Federal não dispõe de competência originária para processar e julg…

MS 33.017

Tribunal Pleno · Rel. Celso de Mello · j. 19/11/2018

EMENTA: E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA – DELEGAÇÃO ADMINISTRATIVA OUTORGADA PELO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL – IMPETRAÇÃO MANDAMENTAL QUE IMPUGNA ATO PRATICADO PELA DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL COM FUNDAMENTO EM REFERIDA DELEGAÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – SÚMULA 510/STF – ROL TAXATIVO DO ART. 102, I, “d”, DA CONSTITUIÇÃO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. – O Supremo Tribunal Federal não dispõe de competência originária para proce…

MS 32.547

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/09/2016

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Delegação administrativa outorgada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. 3. Ato praticado com fundamento na delegação pelo Diretor do Departamento de Pessoal da Câmara dos Deputados. 4. Ausência de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Súmula 510. Precedente do Plenário. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 32547 AgR, Relato…

MS 31.913

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 24/06/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO DIRIGIDA CONTRA ATO DE OUTRO TRIBUNAL. INCOMPETÊNCIA DO STF. SÚMULA 624. AGRAVO NÃO PROVIDO. I – Não é da competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, I, d, da Carta Magna, processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra atos de outros Tribunais. II – Agravo regimental ao qual se nega provimento. (MS 31913 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 24-06-201…

MS 33.289

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/02/2019

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Constitucional e Processual Civil. 3. Ato da Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal. 4. Ausência de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Súmula 510 do STF. Precedentes do Pleno. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (MS 33289 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.