JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 73.044

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2025
Data de publicação
25/04/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 73.044, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 07/04/2025, p. 25/04/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADPF nº 324. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252). Inexigência do requisito de esgotamento de instâncias. Ausência de relação do paradigma com tema de repercussão geral. Relação contratual autônoma entre pessoas jurídicas. Prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Fundamentos não infirmados. Não provimento. 1. Verificada afronta aos paradigmas exarados em sede de ações de controle concentrado de constitucionalidade, exsurge a hipótese de cabimento da reclamação constitucional perante o STF, não se configurando o ajuizamento da reclamação como sucedâneo recursal, bem como não se exigindo o requisito de esgotamento de instância ordinária previsto no art. 988, § 5º, inciso II, do CPC. 2. O tema de fundo, referente à prestação de serviços na empresa contratante por empreendedor individual, por se relacionar com a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa, revela aderência estrita com a matéria tratada no Tema nº 725 da Sistemática da Repercussão Geral, na ADPF nº 324, na ADC nº 48 e na ADI nº 5.625. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 73044 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2025 PUBLIC 25-04-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 74.438

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 03/03/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252) e ADPF nº 324. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravo regimental não provido. 1. O tema de fundo, referente à prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo, por se relacionar com a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa, revela aderência estrita com a matéria tratada no Tema nº 725 da Sistemáti…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 73.548

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 04/02/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADPF nº 324. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252). Relação contratual autônoma entre pessoas jurídicas. Prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Não provimento. 1. O tema de fundo, referente à prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo, por se relacionar com a compatibilidade dos valores …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 61.509

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 18/03/2024

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252) e ADPF nº 324. Prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravo regimental não provido. 1. O tema de fundo referente à prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo, por se relacionar com a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa, rev…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 74.626

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 07/04/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADPF nº 324. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252). Aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Suprema Corte. Fundamentos não infirmados. Não provimento. 1. O tema de fundo, referente à prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo, por se relacionar com a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa, revela aderência estrita com a matéria tratada no Tema nº 725 da Sis…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 73.378

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 12/03/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADPF nº 324, ADC nº 48, ADI nº 5.625 e RE nº 958.252 (Tema nº 725 da RG). Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços médicos. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Cabimento de reclamação constitucional. Não configuração da via processual como sucedâneo recursal. Inexigência do requisito de esgotamento de instâncias por não versar o paradigma sobre tema de repercussão geral. Agr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.