- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 02/04/2014
STF – ARE 791.002, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 18/03/2014, p. 02/04/2014
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL COM AGRAVO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Não cabe recurso extraordinário fundado em violação ao art. 105, III, da Constituição Federal para rever a correção, no caso concreto, da decisão do Superior Tribunal de Justiça de conhecer ou não do recurso especial, exceto se o julgamento emanado daquela Corte apoiar-se em premissas que conflitem, diretamente, com o disposto no referido art. 105, III, o que não ocorre no presente caso. Precedentes. II – Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 791002 ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 18-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2014 PUBLIC 02-04-2014)
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