JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 598.628

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
02/04/2014

STF – AI 598.628, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 18/03/2014, p. 02/04/2014

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. MULTA – AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . Surgindo do exame do agravo o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil. (AI 598628 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2014 PUBLIC 02-04-2014)
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