JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 782.568

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
08/04/2014

STF – ARE 782.568, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 18/03/2014, p. 08/04/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação de cobrança. Pagamento a credor putativo. Indeferimento de diligência probatória. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. O Plenário da Corte, no exame do ARE nº 639.228/RJ, Relator o Ministro Cezar Peluso, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo à suposta violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa nos casos de indeferimento de produção de provas no âmbito de processo judicial, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 782568 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 07-04-2014 PUBLIC 08-04-2014)
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