RE 799.944
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/12/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Violação do princípio da legalidade (CF, art. 5º, inciso XXXIX). Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Regimental ao qual se nega provimento. 1. O art. 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal, apontado como violado no recurso extraordinário, em nenhum momento foi analisado pelo Tribunal a quo, sendo certo que o agravante não opôs embar…