- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 19/03/2014
- Data de publicação
- 14/04/2014
STF – SL 423, Rel. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 19/03/2014, p. 14/04/2014
EMENTA: SUSPENSÃO DE LIMINAR. CABIMENTO EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO QUE AMEAÇA A ORDEM PÚBLICA AO AFASTAR A APLICAÇÃO DO TETO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. No caso concreto, o recurso extraordinário interposto contra o acórdão que referendou a liminar questionada encontra-se sobrestado no tribunal de origem para aguardar o julgamento, por este Supremo Tribunal Federal, do tema nº 480 – RE 609.381. A liminar e a posterior conclusão pela procedência da ação direta destinam-se a preservar situação concreta e possuem efeitos financeiros imediatos, circunstâncias que indicam o cabimento da medida de contracautela. Entendimento pacífico deste Tribunal no sentido de que a execução imediata de acórdão que afasta a aplicação do teto previsto no inc. XI do art. 37 da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 41/2003, ameaça a ordem pública. Descabe invocar o julgamento proferido no MS 24.875 para impedir o deferimento da medida. Agravo regimental a que se nega provimento, com a manutenção da suspensão da execução até o trânsito em julgado do processo. (SL 423 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 19-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 11-04-2014 PUBLIC 14-04-2014)
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