- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 16/05/2014
STF – AI 799.026, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 25/03/2014, p. 16/05/2014
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – FUNÇÃO COMISSIONADA – PRECEDENTES – RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL. Os precedentes do Supremo são no sentido de afastar a contribuição social quando a parcela base não repercute nos cálculos da aposentadoria. DEVIDO PROCESSO LEGAL – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NULIDADE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Se, de um lado, é possível haver situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses. MULTA – AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Surgindo do exame do agravo o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil. (AI 799026 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 15-05-2014 PUBLIC 16-05-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.