AI 651.873
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 04/10/2011
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. ICMS. Cálculo “por dentro”. Precedentes. 1. A Corte consolidou entendimento no sentido da constitucionalidade da inclusão do ICMS na sua própria base de cálculo. 2. Agravo regimental não provido. (AI 651873 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-10-2011, DJe-210 DIVULG 03-11-2011 PUBLIC 04-11-2011 EMENT VOL-02619-03 PP-00372)