- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2014
- Data de publicação
- 22/04/2014
STF – ARE 793.660, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 01/04/2014, p. 22/04/2014
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. CLT. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 636/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 28.6.2013. Nos termos da Súmula 636/STF, a suposta afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais, consagradores do princípio da legalidade, dependeria de prévia análise de legislação infraconstitucional, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, pois, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário, considerada a disposição do art. 102, III, “a”, da Constituição da República. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 793660 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 01-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 15-04-2014 PUBLIC 22-04-2014)
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