JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 746.289

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
15/04/2014

STF – AI 746.289, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 01/04/2014, p. 15/04/2014

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. MULTA – AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Surgindo do exame do agravo o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil. (AI 746289 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 14-04-2014 PUBLIC 15-04-2014)
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