JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 776.651

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
23/04/2014

STF – ARE 776.651, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 01/04/2014, p. 23/04/2014

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 776651 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 22-04-2014 PUBLIC 23-04-2014)
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