JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 2.453

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/04/2014
Data de publicação
02/05/2014

STF – ADI 2.453, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 03/04/2014, p. 02/05/2014

Ementa

EMENTA: PODERES – SEPARAÇÃO – GOVERNANÇA – AUSÊNCIA DO PAÍS – NORMA-PARÂMETRO – ARTIGOS 49, INCISO III, E 83 DA CARTA FEDERAL. Surge conflitante com o Diploma Maior norma local a prever a necessidade de o governador e o vice-governador, para ausentarem-se do país, por qualquer tempo, lograrem licença da assembleia legislativa. Inconstitucionalidade da expressão “por qualquer tempo” contida no inciso X do artigo 54 e na cabeça do artigo 86 da Constituição do Estado do Paraná. (ADI 2453, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 03-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 30-04-2014 PUBLIC 02-05-2014)
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