JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 117.500

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
29/04/2014

STF – RHC 117.500, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 29/04/2014

Ementa

EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Crimes de responsabilidade de Prefeito. Decreto-Lei n. 201/1967, dispensa indevida de licitação e uso de documento falso. 3. Diplomação intercorrente. Deslocamento da competência. Prerrogativa de foro (art. 29, X, da CF/88). 4. Aproveitamento dos atos processuais. Desnecessidade de repetição. Jurisprudência consolidada desta Corte. 5. Alegação de prescrição retroativa. Não ocorrência. Recebimento da denúncia por juízo competente em 7.4.2008. Marco interruptivo da prescrição (art. 117 do CP). Inexistência de transcurso de prazo superior a 8 anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia. 6. Recurso ao qual se nega provimento. (RHC 117500, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 28-04-2014 PUBLIC 29-04-2014)
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