- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2014
- Data de publicação
- 02/05/2014
STF – ARE 792.314, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 09/04/2014, p. 02/05/2014
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA BASEADO EM EXTRATOS E DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5º, LIV E LV, E 37, CAPUT, DA MAGNA CARTA. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 04.12.2009. A discussão travada nos autos não alcança status constitucional. O exame das alegadas ofensas aos arts. 5º, LIV e LV, e 37, caput, da Magna Carta, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no art. 102 da Constituição Federal. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 792314 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 09-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 30-04-2014 PUBLIC 02-05-2014)
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