JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 783.593

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2014
Data de publicação
29/04/2014

STF – ARE 783.593, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 09/04/2014, p. 29/04/2014

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇO DE HOTELARIA. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 03.11.2010. A suposta ofensa à Constituição Federal somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional que fundamentou o acórdão da origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 783593 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 09-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 28-04-2014 PUBLIC 29-04-2014)
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