JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 793.928

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2014
Data de publicação
14/05/2014

STF – ARE 793.928, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09/04/2014, p. 14/05/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DE ATOS ADMINISTRATIVOS ABUSIVOS E ILEGAIS. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. É firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o exame de legalidade e abusividade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário não implica violação ao princípio da separação dos Poderes. Precedentes. Para dissentir da solução conferida pelo Tribunal de origem acerca da nulidade do ato administrativo de exclusão do militar da corporação, faz-se necessário nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos atos, o que é vedado na instância recursal extraordinária (Súmula 279/STF). Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 793928 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 13-05-2014 PUBLIC 14-05-2014)
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