JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 725.610

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2014
Data de publicação
25/06/2014

STF – ARE 725.610, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 09/04/2014, p. 25/06/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Ausência. Trabalhista. Décimo terceiro salário. Forma de pagamento. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de cláusulas de acordo coletivo de trabalho. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame das cláusulas de acordo coletivo de trabalho (Incidência da Súmula nº 454/STF). 3. Agravo regimental não provido. (ARE 725610 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2014 PUBLIC 25-06-2014)
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