- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2014
- Data de publicação
- 25/06/2014
STF – ARE 725.610, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 09/04/2014, p. 25/06/2014
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Ausência. Trabalhista. Décimo terceiro salário. Forma de pagamento. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de cláusulas de acordo coletivo de trabalho. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame das cláusulas de acordo coletivo de trabalho (Incidência da Súmula nº 454/STF). 3. Agravo regimental não provido. (ARE 725610 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2014 PUBLIC 25-06-2014)
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