JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 776.736

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STF – AI 776.736, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 14/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. AGRAVO IMPROVIDO. I - A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de considerar inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos e de que não se aplica a regra do art. 13 do CPC em sede extraordinária. II - Agravo regimental improvido. (AI 776736 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 14-06-2011, DJe-125 DIVULG 30-06-2011 PUBLIC 01-07-2011 EMENT VOL-02555-05 PP-00883)
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