JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 591.599

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
13/04/2011

STF – RE 591.599, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 08/02/2011, p. 13/04/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental. Matéria criminal. Ofensa reflexa. Precedentes. Competência da Justiça Federal. Artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal. Interesse direto e específico da União. Ocorrência. Precedentes. 1. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório, entre outros, configura ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal e, por isso, não abre passagem ao recurso extraordinário. 2. Não ocorrência de violação do artigo 109, inciso IV, da Constituição, pois aplica-se, no caso em espécie, a orientação desta Suprema Corte no sentido de que a determinação de competência da Justiça Federal depende da prova de efetiva lesão a bens, serviços ou direitos da União, de suas autarquias ou empresas públicas. 3. Agravo regimental não provido. (RE 591599 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-02-2011, DJe-070 DIVULG 12-04-2011 PUBLIC 13-04-2011 EMENT VOL-02502-02 PP-00282)
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