JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 209.272

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2022
Data de publicação
17/02/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 209.272, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 14/02/2022, p. 17/02/2022

Ementa

EMENTA: Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Substituição da pena. Ausência de ilegalidade flagrante. 1. Em que pese a pena tenha sido fixada em patamar inferior a 4 anos de reclusão, as instâncias de origem indeferiram a substituição da pena privativa de liberdade com apoio em dados empíricos idôneos, extraídos da prova judicialmente colhida, especialmente em razão da reincidência do acionante. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 209272 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 14-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 16-02-2022 PUBLIC 17-02-2022)
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