JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 738.707

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
26/05/2014

STF – AI 738.707, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 22/04/2014, p. 26/05/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de recurso extraordinário para questionamento de alegadas violações à legislação infraconstitucional. Precedentes. A decisão está devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 738707 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 23-05-2014 PUBLIC 26-05-2014)
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