ARE 844.601
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/03/2015
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Servidor público. Acumulação de cargos. Proventos e vencimentos. Cargos acumuláveis. 3. Incompatibilidade de horário. Comprovação. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 844601 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-03-2015, PROCESSO ELETR…