JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 797.445

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2014
Data de publicação
13/05/2014

STF – ARE 797.445, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/04/2014, p. 13/05/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor Público. Professor. Acumulação de cargos. 3. Carga horária excessiva. 4. Reexame fático-probatório. Verbete 279 da Súmula do STF. Precedente. 5. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa reflexa à Constituição Federal. ARE-RG 748.371, Tema 660. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 797445 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 12-05-2014 PUBLIC 13-05-2014)
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