AI 808.550
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/02/2013
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Administrativo. Meio Ambiente. 3. Alegação de ofensa ao princípio da legalidade. Necessidade de análise e interpretação de normas infraconstitucionais. Impossibilidade. 4. Reexame fático-probatório. Verbete 279 da Súmula do STF. Incidência. 5. Agravo regimental improvido. (AI 808550 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 05-03-2013 PUBLIC 06-03-2013)