JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 32.116

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2014
Data de publicação
13/05/2014

STF – RMS 32.116, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 29/04/2014, p. 13/05/2014

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INDIVIDUAL DESTINADO A APURAR A LEGITIMIDADE DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO. DECADÊNCIA. INVIABILIDADE DE JUÍZO PREMATURO A RESPEITO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em casos análogos, a autorização para abertura de processo administrativo ou a sua efetiva instauração não autoriza, por si só, um juízo antecipado sobre a decadência para a revisão do ato concessivo de anistia política. Primeiro, porque, a teor do art. 54 da Lei 9.784/1999, ressalva-se do prazo decadencial a hipótese de “comprovada má-fé”, o que, para ficar determinado, depende de apuração no próprio processo instaurado; e, segundo, porque o termo ad quem do prazo decadencial não é necessariamente a abertura do processo administrativo, mas, sim, “qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato”, conforme expressa o parágrafo 2º do mesmo artigo 54, circunstância que também está sujeita a verificação probatória, insuscetível de ser aprofundada na via do mandado de segurança. Precedentes: RMS 31.045 AgR/DF, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 22/10/2013; RMS 31.570 AgR, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, DJe de 04/10/2012; RMS 31.027 ED, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe de 14/09/2012; RMS 31.111 AgR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 02/04/2012; RMS 30.964 ED, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 08/06/2012. 2. Agravo regimental não provido. (RMS 32116 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 29-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 12-05-2014 PUBLIC 13-05-2014)
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