ARE 736.245
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/03/2014
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Alegada violação dos arts. 5º, XXII, LIV e LV, 145, § 1º, 150, IV, 155, II, § 2º, I, IV e V, da CF/88. Ausência de prequestionamento. Súmulas nºs 282 e 356/STF. 1. Os dispositivos constitucionais tidos por violados carecem do necessário prequestionamento. Incidem as Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 736245 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-03-…