JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.349.206

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
15/03/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.349.206, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 21/02/2022, p. 15/03/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Conflito entre normas de direito local. Questão infraconstitucional. Súmula nº 280/STF. 1. O Tribunal de origem ateve-se à interpretação de normas infraconstitucionais locais. Para ultrapassar esse entendimento e acolher a pretensão do recorrente seria necessário o reexame da causa à luz dessas normas, notadamente a Lei Complementar Estadual nº 107/05 e a Lei Ordinária nº 18.877/16. Incidência da Súmula nº 280 do STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Majoração do valor monetário da verba honorária já fixada em 10%, a título de honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do novo Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do citado artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1349206 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2022 PUBLIC 15-03-2022)
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