ARE 734.431
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/04/2014
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Agravo interposto contra decisão, que, na origem, aplica a sistemática da repercussão geral. Agravo incabível. 4. Matéria de ordem pública. Prescrição. Inocorrência. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 734431 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVUL…