- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2014
- Data de publicação
- 20/05/2014
STF – RE 718.597, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 29/04/2014, p. 20/05/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE DEFINIR SE A OPERAÇÃO FOI REALIZADA À PRAZO OU MEDIANTE FINANCIAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. O Tribunal de origem afirmou que a parte agravante deixou de demonstrar a realização de operações de financiamento dissociadas do negócio jurídico de compra e venda, motivo pelo qual não haveria fundamento fático para determinar a não incidência do tributo. Dessa forma, não cabe a esta Corte adotar conclusões diversas, sob pena de afronta à Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 718597 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 19-05-2014 PUBLIC 20-05-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.