JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 703.763

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/04/2014
Data de publicação
13/06/2014

STF – AI 703.763, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 29/04/2014, p. 13/06/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO. PLANO DE SAÚDE. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTO NO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULAS 279 E 454/STF. A tese levantada pela agravante não fez parte das razões do recurso extraordinário. Suscitada somente nesta via recursal, constitui-se, portanto, em inovação insuscetível de apreciação neste momento processual. Precedente. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, imprescindível seria a análise da legislação infraconstitucional pertinente e o reexame das cláusulas do contrato firmado entre as partes e do conjunto fático probatório. Providências vedadas pelas Súmulas 279 e 454/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 703763 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 12-06-2014 PUBLIC 13-06-2014)
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