JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 596.552

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/04/2014
Data de publicação
22/05/2014

STF – RE 596.552, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 29/04/2014, p. 22/05/2014

Ementa

EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO – ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ALCANCE. O previsto no § 4º do artigo 20, do Código de Processo Civil, não impede o julgador, em apreciação equitativa, de fixar honorários de sucumbência, vencida a Fazenda Pública, no percentual de 10% sobre o valor da condenação. (RE 596552 AgR-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 21-05-2014 PUBLIC 22-05-2014)
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