RE 603.029
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/08/2014
EMENTA: Agravo regimental em embargos de divergência em embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Ausência de cotejo analítico. 3. Exigência do art. 331 do RISTF. 4. Inadmissibilidade dos Embargos de Divergência. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 603029 AgR-ED-ED-EDv-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 01-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)