- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 17/10/2011
STF – RE 580.957, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 14/06/2011, p. 17/10/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXTENSÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS DA LEI 9.032/1995 A BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO ANTES DA RESPECTIVA VIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ao julgar o RE 613.033, da relatoria do ministro Dias Toffoli, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão constitucional analisada e resolveu reafirmar a jurisprudência desta nossa Casa de Justiça no sentido de que a Lei 9.032/1995 não se aplica aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior à sua vigência. Ressalva do ponto de vista pessoal do relator. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 580957 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 14-06-2011, DJe-199 DIVULG 14-10-2011 PUBLIC 17-10-2011 EMENT VOL-02608-01 PP-00136)
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