JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 50.161

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
15/03/2022

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 50.161, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 21/02/2022, p. 15/03/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de ausência de litispendência. Reiteração de argumentos aduzidos em embargos de declaração que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. 1. A mera reiteração de argumentos deduzidos no recurso de embargos de declaração não revela apresentação de novos elementos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada, na qual se assentou a litispendência da presente ação com a Rcl nº 44.880. 2. Agravo regimental não provido, com condenação da parte agravante ao pagamento de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC). (Rcl 50161 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2022 PUBLIC 15-03-2022)
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