AI 834.248
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 31/05/2011
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Inviável o prosseguimento do recurso extraordinário quando a averiguação da afronta ao princípio da legalidade demanda análise e interpretação prévia de legislação local. Verbetes das súmulas 280 e 636. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 834248 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-113 DIVULG 13-06-2011 PU…