JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 793.760

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
11/06/2014

STF – ARE 793.760, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 06/05/2014, p. 11/06/2014

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO POR FAX. ORIGINAL APRESENTADO EM TRIBUNAL DIVERSO. POSTERIOR REMESSA A ESTA CORTE. ÔNUS DA PARTE. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO DO SISTEMA - LEI Nº 9.800/99, ARTS. 2º E 4º e RESOLUÇÃO – STF Nº 179/99, ART. 5º. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 30.9.2013. O usuário do sistema de transmissão de dados é responsável pela qualidade e fidelidade do documento, bem como pela apresentação dos originais no órgão judiciário devido (Lei nº 9.800/1999). Apresentado o fac-simile do agravo regimental a esta Corte e remetido o original a Tribunal diverso, quer se entenda que a apresentação serôdia dos originais, reenviados ao STF quando já escoado o quinquídio previsto em lei, – ou sua não apresentação - acarreta a inexistência jurídica do recurso, por não aperfeiçoado o ato complexo previsto em lei para a sua interposição via fac-símile – entendimento da Relatora -, quer se tenha por delineada hipótese de intempestividade, a consequência é o não conhecimento do recurso. Agravo regimental não conhecido. (ARE 793760 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 06-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 10-06-2014 PUBLIC 11-06-2014)
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