RE 576.611
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 29/06/2018
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO POR MORTE. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/03. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, desde logo, exibir impugnação específica a todos os…