JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 641.751

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
29/06/2011

STF – ARE 641.751, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/06/2011, p. 29/06/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Servidora pública aposentada. Reestruturação da carreira pela Lei n. 1.636/98. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. 3. Existência ou não de decréscimo remuneratório. Necessidade de reexame dos fatos e provas. Incidência do verbete 279 da Súmula desta Corte. 4. Mantida a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 641751 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-06-2011, DJe-123 DIVULG 28-06-2011 PUBLIC 29-06-2011 EMENT VOL-02553-02 PP-00268)
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