MS 28.418
Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 07/05/2015
EMENTA: COMPETÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – ATO COMPLEXO – DEFINIÇÃO. Uma vez envolvido ato complexo, com participação de autoridades diversas, a competência para processar e julgar o mandado de segurança é definida pela de maior hierarquia, parte passiva legítima, ainda que não tenha chegado a praticar ato. LISTA TRÍPLICE – CARGO DE JUIZ DE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL – RENÚNCIA DE INTEGRANTE – CONSEQUÊNCIA. Ocorrendo renúncia de integrante de lista tríplice visando preench…