- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 29/05/2014
STF – RHC 121.223, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 13/05/2014, p. 29/05/2014
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CRIME. PERICULOSIDADE. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça observou os precedentes da Primeira Turma desta Suprema Corte que não vem admitindo a utilização de habeas corpus em substituição a recurso constitucional. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal permite a prisão preventiva quando as circunstâncias concretas da prática do crime revelam a periculosidade do agente e, pois, o risco à ordem pública. 3. Indispensabilidade de manutenção da constrição cautelar por conveniência da instrução criminal, quando, na espécie, os autos indicam que o acusado está a coagir testemunhas obstaculizando o andamento do feito. Precedentes. 4. Recurso ordinário em habeas corpus ao qual se nega provimento. (RHC 121223, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 13-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 28-05-2014 PUBLIC 29-05-2014)
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