JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 119.894

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
10/06/2014

STF – RHC 119.894, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 13/05/2014, p. 10/06/2014

Ementa

EMENTA: agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Agravo a que se nega provimento. 1. Em sede de habeas corpus, a discussão a respeito da dosimetria da pena cinge-se ao controle da legalidade dos critérios utilizados, de modo que não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar se o acusado preenche os requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006. 2. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação do regime inicial mais gravoso do que aquele determinado pela quantidade de pena (art. 33, § 3º, do Código Penal). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 119894 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 13-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 09-06-2014 PUBLIC 10-06-2014)
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