JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 472.146

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
11/06/2014

STF – RE 472.146, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 13/05/2014, p. 11/06/2014

Ementa

EMENTA: IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL – ALÍQUOTA – DIFERENÇA – INSUMOS – AQUISIÇÃO EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO – EXIGÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE. As Turmas do Supremo reconheceram não ser devido o diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICMS quando da aquisição, por empresas dedicadas à construção civil, de insumos empregados na consecução de obras da espécie. (RE 472146 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 10-06-2014 PUBLIC 11-06-2014)
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