JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.327.775

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/03/2022
Data de publicação
22/03/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.327.775, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 02/03/2022, p. 22/03/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito Constitucional. Crianças e adolescentes. Gratuidade do transporte escolar. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional ou para o reexame do conjunto fático-probatório da causa (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (RE 1327775 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 21-03-2022 PUBLIC 22-03-2022)
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