JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 639.496

Relator(a)
Ministro Presidente
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/06/2011
Data de publicação
31/08/2011

STF – ARE 639.496, Rel. Ministro Presidente, Tribunal Pleno, j. 16/06/2011, p. 31/08/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO. Agravo convertido em Extraordinário. Competência privativa da União para legislar. Trânsito e transporte. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência. Recurso improvido. É incompatível com a Constituição lei municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro, por extrapolar a competência legislativa do município. (ARE 639496 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 16-06-2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-167 DIVULG 30-08-2011 PUBLIC 31-08-2011 EMENT VOL-02577-02 PP-00232 REVJMG v. 62, n. 198, 2011, p. 407-409)
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